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Meio Ambiente não resiste a mais um governo Bolsonaro, apontam especialistas

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27 Mai 2022

 

Os especialistas apontaram que a eventual reeleição do Bolsonaro trará resultados catastróficos para o meio ambiente.

 

A reportagem é publicada por Congresso em Foco, 23-05-2022.

 

Desde que assumiu a presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) promoveu uma série de desmontes nas políticas públicas de preservação do meio ambiente. Segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), somente nos últimos três anos o desmatamento da Amazônia aumentou 56,6%. Órgãos de fiscalização também têm sido atacados e outros biomas estão sob intensa ameaça.

 

Um cenário que, de acordo com especialistas no assunto, leva a uma certeza: o meio ambiente não sobreviverá a mais um governo descompromissado com a pauta socioambiental. Essa foi uma das principais conclusões dos participantes do webinar promovido pelo Congresso em Foco e pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) nesta segunda-feira.

 

 

 

O debate girou em torno dos efeitos do julgamento do chamado “pacote verde”, iniciado em 30 de março e concluído em 5 de maio no Supremo Tribunal Federal. Composto por sete ações, o “pacote verde” englobou temas como o desmatamento da Amazônia, a limitação da autonomia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a exclusão de políticas ambientais.

 

Participaram do webinar Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA), Suely Araújo, do Observatório do Clima (OC), e André Lima, consultor em políticas públicas ambientais do IDS. A discussão foi mediada pela jornalista Vanessa Lippelt, editora do Congresso em Foco Insider.

 

Os especialistas apontaram que a eventual reeleição do Bolsonaro trará resultados catastróficos para o meio ambiente. “Nós vimos nos últimos três anos a destruição de 40 anos de política ambiental. E os efeitos são refletidos nas taxas de desmatamento, no desastre de derramamento de óleo no mar, no desastre de Brumadinho. Tudo isso aconteceu na gestão do governo Bolsonaro”, ressaltou Maurício Guetta.

 

“O IPCC [Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas] alerta que nós temos até 2030 para agir de forma adequada para combater a mudança do clima. Depois nós teremos consequências irreversíveis”, complementou.

 

Um dos julgamentos feitos no STF foi o da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que cobrava que o governo retomasse o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia. Um dos colaboradores da elaboração do plano, André Lima foi até o Supremo fazer uma sustentação em defesa do projeto.

 

“O mínimo, que é implementar o orçamento dos órgãos de fiscalização, sobretudo do Ibama, nem isso o governo tem feito”, afirmou Lima. “Nós estamos pedindo para que seja feito aquilo que foi feito há dez anos. Hoje nós temos muito mais tecnologia para fazer o controle do desmatamento. Nós não precisamos do Elon Musk para isso. Nós não precisamos de nada além do que o Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais] já faz, que o Ibama já faz e que o serviço florestal brasileiro deveria estar fazendo”, ressaltou.

 

Os especialistas observaram que vários projetos aprovados pelo Congresso nos últimos anos contribuíram para o aumento da desmatamento na Amazônia e que a aprovação de outras propostas, como o PL 2159/21, que trata do licenciamento ambiental, podem agravar o problema no país.

 

“A decisão do Supremo é que mesmo para empresas pequenas não cabe licença automática. Então isso dá uma força muito grande para lutar contra o principal retrocesso na lei geral do licenciamento, que é a licença por adesão e compromisso aplicável a quase tudo”, explicou Suely Araújo, ex-presidente do Ibama. “Se a [ADPF] 760 for votada, aí o impacto será bem mais amplo, porque vai pegar em relação a retrocessos ambientais em geral, pelo voto da relatora. Aí nós teremos armas muito poderosas para lutar contra esses retrocessos que estão em debate no Legislativo”, defendeu.

Relembre os julgamentos do pacote verde

 

A pacote verde do STF era composto por sete ações. Duas tiveram o julgamento suspenso após pedido de vistas, enquanto duas não foram apreciadas pela Corte. Três ações foram julgadas.

 

Na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, a Corte determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve fazer uma nova norma para substituir a Resolução 491, de 19 de novembro de 2018. No entendimento dos juízes, a norma atual — que determina os padrões de qualidade do ar — está aquém do necessário para o controle da poluição atmosférica, e deverá ser atualizada com base nas diretrizes mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, o STF anulou trechos de três decretos feitos por Bolsonaro: o decreto 10.224, que retirou a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); o 10.223, que extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia; e o 10.239, que retirou os governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal.

 

A ADI 6808 contestava a lei que prevê concessão automática e sem análise de alvarás de funcionamento a licenciamento ambiental para empresas, dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O STF entendeu que a concessão automática da licença é inconstitucional e excluiu o licenciamento simplificado.

 

Julgadas conjuntamente, a ADPF 760 cobrava que o governo retomasse o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 alegava omissão inconstitucional do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.

 

As duas ações tiveram voto favorável da relatora, ministra Cármen Lúcia. No entanto, o julgamento foi suspenso após o ministro André Mendonça — indicado por Bolsonaro — pedir vistas do processo.

 

Previstas na pauta verde, a ADO 59, que tratava da reativação do Fundo Amazônia, e a ADPF 735, que questionava a retirada de autonomia do Ibama como agente de fiscalização de crimes ambientais, não foram apreciadas pela Corte.

 

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